Esclarecimentos Sobre o Dissídio

2016 Todas

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Prezados Comerciantes,

A fim de esclarecer dúvidas sobre o dissídio, o Sindilojas se manifesta:
· Considerando a crise econômica no Brasil, no Estado do Rio Grande do Sul e em Uruguaiana;
· Considerando a perda de faturamento do comércio varejista em 2015 e a atual perda já ocorrendo em
    2016;
· Considerando que Porto Alegre, capital do estado com PIB per capita de R$ 39.091,64, possui dissídio
   com salário de R$ 1.008,00;
· Considerando que Caxias do Sul, cidade industrial, com PIB per capita de R$ 45.883,07, possui dissídio
   de R$ 1.089,00;
· Considerando o PIB per capita de Uruguaiana em R$ 16.065,35;
· Considerando a queda do PIB em 2015 e a previsão de queda para 2016;
· Considerando que a atual conjuntura política brasileira deverá continuar dificultando a credibilidade e
  O Sindilojas de Uruguaiana não concorda com a manutenção da equiparação ao salário mínimo regional (SMR) do Rio Grande do Sul, no dissídio coletivo, desta forma tendo a data base do nosso dissídio em novembro passado, este não foi ainda acordado em função desta posição.
  A proposta do Sindilojas Uruguaiana é que seja discutido este novo momento com o Sindicato Laboral, adequando o dissídio á nova realidade econômica.
  O dissídio tem como finalidade ajustar as relações trabalhistas com a atual circunstância econômica financeira, então, se no momento de bonança houve ganho ao trabalhador, também no momento de perda o trabalhador e seus representantes devem entender que não há como manter certas condições e em especial essa condição de equiparação do salário mínimo regional.
  Há de se considerar que hoje não acontecendo o acordo coletivo, cabe as empresas, respeitarem com seus funcionários o salário mínimo regional.
  Os trabalhadores que ganham acima do regional ficam temporariamente sem aumento obrigatório. Sendo opção do empregador ofertar como “antecipação de dissídio”.
  Porém, aqueles funcionários contratados a partir de 1o de novembro de 2015, não gozam dos direitos do dissídio anterior (novembro de 2014), devendo então ser respeitada a CLT.

                                                                        Uruguaiana, 05 de abril de 2016.

                                                                        Adm. Giancarlo Ferriche Fonseca
                                                                       Sindilojas Uruguaiana – Presidente
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