Principais mudanças:
• O gerenciamento de riscos passa a incluir, de forma expressa, riscos ergonômicos e fatores psicossociais relacionados ao trabalho;
• As empresas devem realizar levantamento preliminar de perigos e riscos antes do início das atividades, em mudanças de processos ou em novas instalações;
• O PGR deve conter obrigatoriamente:
- Inventário de riscos;
- Plano de ação com medidas preventivas, responsáveis e cronogramas;
• A norma reforça a participação dos trabalhadores e da CIPA no processo de prevenção;
• O gerenciamento de riscos deve ser contínuo, com revisões periódicas e atualização sempre que houver mudanças, acidentes ou identificação de falhas;
• Empresas contratantes e terceirizadas passam a ter responsabilidades integradas na gestão dos riscos ocupacionais.
Atenção especial aos fatores psicossociais
A nova redação da NR-01 passa a considerar explicitamente os fatores psicossociais relacionados ao trabalho, como situações de estresse excessivo, assédio, sobrecarga, pressão extrema e condições organizacionais que possam impactar a saúde mental dos trabalhadores.
O que as empresas devem fazer agora?
• Revisar o PGR e os processos internos de SST;
• Atualizar inventários de riscos e planos de ação;
• Avaliar riscos ergonômicos e psicossociais;
• Capacitar gestores e equipes;
• Garantir registros e documentação atualizados.
A adequação à NR-01 é fundamental para promover ambientes de trabalho mais seguros, reduzir passivos trabalhistas e fortalecer a cultura de prevenção nas empresas.

