Enquadramento Sindical

ENQUADRAMENTO SINDICAL DAS EMPRESA DO COMÉRCIO VAREJISTA DE URUGUAIANA

Base Territorial: Municípios de URUGUAIANA e da BARRA DO QUARAI

O SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE URUGUAIANA, fundado em 14 de julho de 1938 e reconhecido, através de Carta Sindical expedida em 12 de julho de 1943 pelo então Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, entidade sindical de 1º Grau, integrante do Sistema Confederativo de Representação Sindical do Comércio – SICOMÉRCIO, a que se refere o artigo 8º, inciso IV, da Constituição da República Federativa do Brasil, representa, legalmente, por força da legislação em vigor, todas as empresas integrantes da categoria econômica “comércio varejista”, integrante do 2º Grupo do Plano da Confederação Nacional do Comércio na base territorial dos Municípios de Uruguaiana e da Barra do Quarai, conforme preceitua o Quadro Anexo a que se refere o artigo 577 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a seguir transcrito:

CONFEDERAÇÃO NACIONAL DO COMÉRCIO
2º GRUPO – COMÉRCIO VAREJISTA
Atividades ou Categorias econômicas

Lojistas do comércio (estabelecimentos de tecidos, de vestuário, adorno e acessórios, de objetos de arte, de louças finas, de cirurgia, de móveis e congêneres);
* Comércio varejista de gêneros alimentícios;
Comércio varejista de maquinismos, ferragens e tintas (utensílios e ferramentas);
Comércio varejista de material médico-hospitalar científico;
Comércio varejista de calçados;
Comércio varejista de material elétrico e aparelhos eletrodomésticos;
* Comércio varejista de veículos;
* Comércio varejista, concessionários e distribuidores de veículos;
Comércio varejista de peças e acessórios para veículos;
Comércio varejista de carvão vegetal e lenha;
* Comércio de vendedores ambulantes (trabalhadores autônomos);
* Comércio varejista dos feirantes;
Comércio varejista de frutas, verduras, flores e plantas;
* Estabelecimentos de serviços funerários (compreensiva de casas, agências e empresas funerárias);
Comércio varejista de material ótico, fotográfico e cinematográfico;
Comércio varejista de livros;
Comércio varejista de material de escritório e papelaria;
* Comércio varejista de derivados de petróleo (inclusive lavagem de veículos);
* Comércio transportador-revendedor-retalhista de óleo diesel, óleo combustível e querosene;
* Empresas distribuidoras de gás liqüefeito de petróleo;
* Empresas de garagem, estacionamento e de limpeza e conservação de veículos;
* Comércio varejista de carnes frescas;
* Comércio varejista de produtos farmacêuticos;

(*) Atividades ou categorias econômicas não abrangidas pela representação sindical desta entidade.

Portanto, toda e qualquer empresa que tenha como atividade econômica “comércio varejista”, excluídas as anteriormente assinaladas, independente de sua forma de constituição ou porte, matriz ou filial, inclusive as micros e pequenas empresas optantes pelo SIMPLES NACIONAL de tributação, com ou sem empregados, sindicalizadas (associadas) ou não, estabelecidas nos Municípios de Uruguaiana e da Barra do Quarai, estão abrangidas pela representação legal do SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE URUGUAIANA, e, portanto,contribuintes deste sindicato através dos recolhimentos da Contribuição Sindical, Contribuição Assistencial e Contribuição Confederativa a este sindicato, bem como devem obrigatoriamente cumprir na íntegra as Convenções Coletivas de Trabalho, Acordos Salariais, Acordos ou Decisões Judiciais em Revisões de Dissídios Coletivos em que esta entidade sindical figure como convenente, acordante ou suscitada, conforme preceitua a legislação em vigor.