Normas para Abertura dos Free Shops Brasileiros são Definidas

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Quase cinco anos depois da lei ser aprovada, o Brasil está perto de ter seus próprios free shops. Nesta segunda-feira, foi publicada, no Diário Oficial da União, a instrução normativa com as regras para abertura das lojas do lado brasileiro da fronteira.

A falta de regulamentação fez com que a abertura das lojas se arrastasse no País. Agora, com a normativa a expectativa é que os free shops comecem a funcionar ainda nesse semestre. O Brasil tem 32 municípios de fronteira, sendo que 11 são no Rio Grande do Sul.

A norma atendeu as principais reivindicações das empresas, entre elas o patrimônio líquido, que foi flexibilizado. Antes era preciso comprovar renda R$ 5 milhões, com a norma, o patrimônio pode ser de R$ 2 milhões.

“Caso não possua patrimônio líquido de R$ 2.000.000,00, pode fazer uma garantia de depósito em dinheiro, fiança bancária ou seguro aduaneiro, da diferença entre o patrimônio líquido e o valor que vai depositar ou garantir”, explica o documento.

O consumidor brasileiro poderá realizar compras de até 300 dólares a cada 30 dias. Caso gaste mais, precisará pagar o imposto simplificado de 50% através do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) emitido pela própria loja.

Além do limite de dinheiro, a norma estabelece limite de quantidade de mercadorias:

I – 12 (doze) litros de bebidas alcoólicas;

II – 20 (vinte) maços de cigarros;

III – 25 (vinte e cinco) unidades de charutos ou cigarrilhas;

IV – 250 g (duzentos e cinquenta gramas) de fumo preparado para cachimbo.

Clique aqui e baixe a Instrução Normativa nº 1799 na íntegra