ELEIÇÕES SINDICAIS 2017: Edital publicado.

2017 Todas

Uruguaiana, (RS) 27 de outubro de 2017.

Ás empresas Associadas Efetivas do Sindilojas Uruguaiana
Assunto: Edital de Eleição

Prezadas Associadas,

Pelo presente ofício, conforme prevê o Estatuto deste Sindicato e o Regulamento Eleitoral do mesmo, CONVOCO as eleições do SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE URUGUAIANA, para o dia 02 de dezembro de 2017, das 8:00 ás 11:00 horas em nossa sede, Rua 7 de Setembro, 1887, nesta cidade.
Estabeleço o prazo de inscrição de chapas para o referido pleito de 30 de outubro de 2017 á 10 de novembro de 2017, em horário das 8:00 ás 12:00 e das 14:00 ás 18:00, de segunda à sexta-feira, em nossa sede social e de acordo com nosso Estatuto e Regulamento Eleitoral.
Nomeio o funcionário Carlos Alberto Vieira Pesce como responsável e líder do processo eleitoral, conforme prevê o referido Regulamento Eleitoral desta casa.
Aproveitando o ensejo, esclarecemos o tema do nosso Ofício nº 88-17 que tratava sobre a quitação de débitos para efeito de condição de voto. A interpretação correta é de que: “a partir do momento da renegociação dos débitos, mediante Acordo Extrajudicial com assinatura de Termo de Confissão de Dívida e pagamento da 1a parcela (entrada), a empresa associada passa a ter plenas condições eleitorais, desde que contemple as demais condições estabelecidas no Regulamento Eleitoral da entidade”.

Cordiais Saudações,

Adm. Giancarlo Ferriche Fonseca
Presidente do Sindilojas Uruguaiana