Piso Salarial Regional.

2015 Todas

Aos Sindicatos Filiados,

Prezados (as) Presidentes,

O Tribunal de Justiça julgou nesta segunda-feira a Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela Fecomércio em relação a Lei Estadual nº 14.653/14, que reajustou os pisos estaduais a partir de 1º de fevereiro de 2015. Segundo o Tribunal a lei não ofende a Constituição Estadual.

            A FECOMÉRCIO entende que a lei ofende dispositivos da Constituição Estadual e ingressará com recurso extraordinário para reexame da decisão pelo Supremo Tribunal Federal em Brasília. Também tentará suspender os efeitos da lei enquanto o recurso não for apreciado pelo STF.

            Na avaliação da assessoria jurídica da FECOMÉRCIO a lei estadual também ofende dispositivos da Constituição Federal e neste sentido a federação buscará que a Confederação Nacional do Comércio (entidade que tem legitimidade para propor este tipo de ação) ingresse com Ação Direta de Inconstitucionalidade no STF questionando a lei estadual, com pedido de liminar para suspensão da eficácia da lei durante a tramitação da ação.

            Ressalta a FECOMÉRCIO que o Tribunal de Justiça não examinou a legalidade da lei, matéria afeta a Justiça do Trabalho em demandas individuais de trabalhadores que se sintam prejudicados pela não percepção do mínimo regional. Assim, a ilegalidade ou não da lei não foi examinada pelo Tribunal de Justiça.

            Cumpre destacar, ainda, que a decisão do Tribunal de Justiça não afeta os empregados vinculados a sindicatos com convenção coletiva de trabalho vigente. Os pisos estabelecidos nas convenções coletivas prevalecem sobre o piso estadual.

Finalmente, sugere a FECOMÉRCIO que os sindicatos filiados informem aos empresários de suas bases que ainda está em discussão a constitucionalidade e legalidade da lei estadual. Os empresários que cumprirem o piso estabelecido na lei estadual estarão renunciando a discussão. Aqueles que não cumprirem a lei estarão sujeitos a ação fiscal (hipótese que terão que se defender alegando a inconstitucionalidade e ilegalidade da lei), bem como poderão ser acionados por empregados em reclamação trabalhista buscando o cumprimento da lei estadual.

Maiores informações poderão ser obtidas com a assessoria jurídica trabalhista da FECOMÉRCIO.

Atenciosamente.

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