No dia de hoje, 13 de novembro, foi protocolada junto ao Ministério do Trabalho e Emprego a Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2026 firmada entre o Sindicato do Comércio Varejista de Uruguaiana – SINDILOJAS e o Sindicato dos Empregados no Comércio de Uruguaiana – SINDICOMERCIÁRIOS.
Acesse o instrumento coletivo na íntegra no link abaixo:
PRINCIPAIS PONTOS DA CCT 2025/2026
Quais os novos pisos?
A partir de 1º de novembro de 2025
a) Empregados que percebam salário misto (salário fixo + comissões) ou exclusivamente comissões = R$ 1.997,84 (um mil novecentos e noventa e sete reais e oitenta e quatro centavos).
b) Empregados que percebam salário fixo = R$ 1.980,11 (um mil novecentos e oitenta reais e onze centavos).
c) Empregados ocupados em serviço de limpeza= R$ 1.784,00 (um mil setecentos e oitenta e quatro reais).
d) Empregados que exerçam a função de office-boy= R$ 1.613,34 (um mil seiscentos e treze reais e trinta e quatro centavos).
e) Empregados que exerçam a função de aprendiz = Salário Mínimo Nacional.
P: Qual foi o percentual de reajuste?
Os salários dos empregados representados pelo sindicato profissional convenente serão reajustados em 1º de novembro de 2024 no percentual de 5,53%, a incidir sobre os salários reajustados em novembro de 2024.
P: O comércio funcionará nos feriados?
Os estabelecimentos comerciais representados pelo Sindilojas Uruguaiana poderão funcionar com a utilização dos empregados, observadas as regras de compensação convencionadas, nos feriados municipais, estaduais e federais, exceto, nos feriados de 01º janeiro, 1º de maio, e 25 de dezembro.
P: Como funcionam as regras de compensação nos feriados trabalhados?
O empregador deverá conceder uma indenização no valor de R$ 96,00 (noventa e seis reais), acrescida da folga compensatória, que poderá ser gozada até 45 (quarenta e cinco) dias após o feriado trabalhado.
OBS1: Aos empregados que trabalharem nos feriados autorizados e que apresentarem oposição ao recolhimento da contribuição farão jus a 1 (uma) folga compensatória a ser gozada no prazo de 30dias, contados do feriado trabalhado;
OBS2 (Auxílio-creche): As empresas representadas pelo sindicato patronal acordante e que funcionarem aos domingos e/ou aos feriados a partir de 1º de novembro de 2025, garantirão a suas empregadas mulheres, por filho menor de 06 (seis) anos de idade, auxílio-creche mensal no valor de R$ 137,00 (cento e trinta e sete reais), a título indenizatório, independentemente de qualquer comprovação de despesas.
P: O comércio funcionará aos Domingos?
Segundo a Lei Municipal 4.893 de 21/02/2018 o comércio de Uruguaiana pode funcionar normalmente aos domingos.
OBS (Auxílio-creche): As empresas representadas pelo sindicato patronal acordante e que funcionarem aos domingos e/ou aos feriados a partir de 1º de novembro de 2025, garantirão a suas empregadas mulheres, por filho menor de 06 (seis) anos de idade, auxílio-creche mensal no valor de R$ 137,00 (cento e trinta e sete reais), a título indenizatório, independentemente de qualquer comprovação de despesas.
OBS2 (Escala 2×1): Em contrapartida a concessão do benefício de auxílio creche , os sindicatos acordantes ajustam que os empregados que trabalharem em domingos serão dispensados do trabalho, para fins de gozo do repouso remunerado compensatório, em data a ser fixada na própria semana do trabalho em domingo, sendo que, independentemente do gênero, a cada duas semanas o repouso semanal remunerado deverá coincidir com o domingo, ou seja, após dois domingos trabalhados o outro será necessariamente de repouso.

