LEI 15.377/26 – NOVAS OBRIGAÇÕES SOBRE SAÚDE PARA AS EMPRESAS

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Prevenção também faz parte do ambiente de trabalho

A Lei Nº 15.377/26 reforça a importância da informação, orientação e incentivo ao cuidado com a saúde no ambiente de trabalho. Empresas devem promover ações de conscientização e garantir que os trabalhadores tenham acesso claro às informações preventivas.

A empresa deve divulgar:

1. Informações sobre prevenção e cuidados com a saúde

Materiais educativos, orientações e campanhas internas que incentivem hábitos saudáveis e o diagnóstico precoce de doenças.

2. Direitos do trabalhador previstos na lei

A legislação garante a possibilidade de ausência do trabalho, sem prejuízo salarial, para realização de exames preventivos, mediante comprovação:

  • Câncer: até 3 dias a cada 12 meses;

  • HPV: ausência permitida mediante comprovação.

3. Canais de comunicação e orientação

As informações podem ser divulgadas por meio de:

  • Manual de integração de novos empregados;

  • Comunicados internos com ciência formal;

  • Canais de comunicação da empresa;

  • Cartazes, vídeos institucionais e campanhas de áudio

4. Ações de conscientização

Palestras, conversas internas e campanhas educativas ajudam a fortalecer a prevenção, o cuidado com a saúde e o diagnóstico precoce.

O Ministério da Saúde produz materiais educativos que podem ser acessados e baixados clicando aqui.