Prevenção também faz parte do ambiente de trabalho
A Lei Nº 15.377/26 reforça a importância da informação, orientação e incentivo ao cuidado com a saúde no ambiente de trabalho. Empresas devem promover ações de conscientização e garantir que os trabalhadores tenham acesso claro às informações preventivas.
A empresa deve divulgar:
1. Informações sobre prevenção e cuidados com a saúde
Materiais educativos, orientações e campanhas internas que incentivem hábitos saudáveis e o diagnóstico precoce de doenças.
2. Direitos do trabalhador previstos na lei
A legislação garante a possibilidade de ausência do trabalho, sem prejuízo salarial, para realização de exames preventivos, mediante comprovação:
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Câncer: até 3 dias a cada 12 meses;
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HPV: ausência permitida mediante comprovação.
3. Canais de comunicação e orientação
As informações podem ser divulgadas por meio de:
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Manual de integração de novos empregados;
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Comunicados internos com ciência formal;
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Canais de comunicação da empresa;
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Cartazes, vídeos institucionais e campanhas de áudio
4. Ações de conscientização
Palestras, conversas internas e campanhas educativas ajudam a fortalecer a prevenção, o cuidado com a saúde e o diagnóstico precoce.
O Ministério da Saúde produz materiais educativos que podem ser acessados e baixados clicando aqui.

