Fechada Convenção Coletiva De Trabalho 2022/2023

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No dia de hoje, 11 de novembro, foi protocolada junto ao Ministério da Economia a Convenção Coletiva de Trabalho 2022/2023 negociada entre o Sindicato do Comércio Varejista de Uruguaiana – SINDILOJAS e o Sindicato dos Empregados no Comércio de Uruguaiana – SINDICOMERCIÁRIOS.

Acesse os instrumentos coletivos na íntegra nos links abaixo:

CCT Lojistas Uruguaiana 2022-23

CCT Feriados Lojistas Uruguaiana 2022-23

CONFIRA ALGUNS DOS PRINCIPAIS PONTOS DA CCT 2022/2023

P: Quais os novos pisos?

A partir de 1º de NOVEMBRO de 2022
Ficam instituídos os seguintes salários normativos, para os empregados representados pelo sindicato profissional acordante:
a) Empregados que percebam salário misto (fixo + comissões) ou exclusivamente comissões = R$ 1.717,00 (um mil setecentos e dezessete reais).
b) Empregados que percebam salário fixo = R$ 1.702,00 (um mil setecentos e dois reais).
c) Empregados ocupados em serviço de limpeza= R$ 1.533,00 (um mil quinhentos e trinta e três reais).
d) Empregados que exerçam a função de office-boy= R$ 1.387,00 (um mil trezentos e oitenta e sete reais).
e) Empregados que exerçam a função de aprendiz = Salário Mínimo Nacional.

P: Qual foi o percentual total de reajuste?
– Percentual de 6,46%

P: O comércio funcionará nos feriados?
– Os estabelecimentos comerciais representados pelo Sindilojas Uruguaiana poderão funcionar com a utilização dos empregados, observadas as regras de compensação convencionadas, nos feriados municipais, estaduais e federais, exceto, nos feriados de 01º janeiro, 1º de maio, e 25 de dezembro.

P: Como funcionam as regras de compensação nos feriados trabalhados?
– Os empregados representados pelo Sindicomerciários podem optar pelos seguintes benefícios:
a) uma folga compensatória, que será concedida até 30 (trinta) dias após o feriado trabalhado;

b) uma indenização no valor de R$ 82,00 (oitenta e dois reais), acrescida da folga compensatória, que poderá ser gozada até 45 (quarenta e cinco) dias após o feriado trabalhado.

OBS: Optando pela regra fixada na presente alínea o empregado autoriza previamente por escrito na empresa o desconto das contribuições assistenciais prevista na convenção coletiva geral da categoria;

P: O comércio funcionará aos Domingos?
– Segundo a Lei Municipal 4.893 de 21/02/2018 o comércio de Uruguaiana pode funcionar normalmente aos domingos.