Quinta-feira, 13 de agosto de 2020.
Prefeitura Municipal atualiza protocolos do Decreto nº 407/2020
publicada em 13 de agosto de 2020
NOVO DECRETO MUNICIPAL ATUALIZA PROTOCOLOS DO DECRETO 407/2020

A Prefeitura Municipal publicou a pouco o Decreto nº 419/2020 que atualizou alguns protocolos anunciados no Decreto Municipal nº 407/2020 publicado em 11 de agosto.
CONFIRA AS PRINCIPAIS ALTERAÇÕES
- Barbearias e Salões de Beleza: poderão funcionar de segunda a sábado até as 20 horas;
- Comércio Essencial: poderão funcionar de segunda a sábado até as 20 horas e domingos até as 16 horas;
- Comércio Não-essencial, incluindo Free Shops: quarta a sábado no horário das 9 às 16 horas;
- Hipermercados, Supermercados, Mercados, Açougues,Empórios, Mercearias, Padarias e similares: poderão funcionar de segunda a sábado até as 20 horas e domingos até as 16 horas;
- Farmácias e Serviços de Saúde Humana e animal: possibilidade de atendimento 24 horas;
- Postos de Combustíveis, academias e Igrejas: poderão funcionar de segunda a sábado até as 20 horas e domingos até as 16 horas;
- Restaurantes à la carte, Prato Feito e Buffet sem Autosserviço: quarta a domingo das 9 às 16 horas;
- Lanchonetes e Lancherias: todos os dias, exclusivamente na condição de pegue-leve e tele-entrega sem horário restrito;
- Materiais de Construção: poderão funcionar de segunda a sabado, das 8 às 16 horas.
- Óticas: possibilidade de funcionamento 24 horas;
FONTE: Prefeitura Municipal de Uruguaiana
Acesse o Decreto na íntegra em: https://www.uruguaiana.rs.gov.br/uploads/legislacao/21044/VEixXY6I3dAagD-pSW_xSGSwL9Ft4Lxv.pdf
Contato
Telefone
(55) 3412.3940
(55) 3412.3264